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Município de São Bento do Sul se compromete com o MPSC a construir um imóvel para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes
18/04/2024 11:02 em Geral
No acordo, ficou ajustado que o poder público fará a locação de um espaço para abrigar o serviço até a finalização da obra.

 

O Município de São Bento do Sul firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em que se comprometeu a construir uma nova sede para o Serviço de Acolhimento Institucional da cidade. As obras deverão se iniciar até o fim de 2025. 

Consta no acordo que a conclusão das obras, assim como a obtenção de todos os alvarás necessários para o funcionamento, deverá estar finalizada no prazo de dois anos e seis meses após o seu início. 

O intuito do acordo é fazer com que o poder público preste um serviço de acolhimento com qualidade e o devido respeito aos direitos das crianças e adolescentes. 

O TAC foi proposto à administração pública municipal a partir das inspeções realizadas pelo Ministério Público na casa onde atualmente residem as crianças e os adolescentes acolhidos, documentadas no Procedimento Administrativo n. 09.2022.00004619-0. Nas duas últimas inspeções, houve apontamentos técnicos também pelo Analista em Serviço Social do MPSC. O Parecer Social reforçou que a atual estrutura da entidade de acolhimento não está de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social e com as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), materializadas pela Resolução Conjunta n. 1/2009. 

O Promotor de Justiça Matheus Azevedo Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça, destaca que "após muito diálogo entre o Ministério Público e a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, chegou-se ao consenso de que as dificuldades hoje enfrentadas a respeito da estrutura física e das cláusula contratuais de locação da casa onde funciona atualmente o abrigo institucional vêm causando prejuízos substanciais para a execução de um serviço realmente acolhedor e de qualidade, garantidor dos direitos das crianças e adolescentes que, por ruptura ou fragilidade dos vínculos com a família natural, precisam ser afastados da convivência familiar até que possa haver a reconstrução de um ambiente saudável pela família de origem, ou, excepcionalmente, ser direcionada à adoção".

Entre as medidas estipuladas no TAC, o Município deverá alugar um imóvel para abrigar a sede do Abrigo Institucional de São Bento do Sul enquanto as obras da nova sede estiverem em andamento e não tiver todos os alvarás necessários para o funcionamento do serviço. A locação do espaço deverá ocorrer em 90 dias. 

O descumprimento dos termos estabelecidos no ajustamento de conduta implicará, ao chefe do Executivo municipal e ao Município, o pagamento de multa pecuniária mensal de cinco salários mínimos, corrigidos a partir da violação de cada um dos itens. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) de São Bento do Sul. 

Ficou acordado, ainda, que, em caso de sucessão no comando do Poder Executivo municipal, o atual gestor dará ciência sobre o acordo firmado com o Ministério Público, como forma de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados na área da Assistência Social e da Infância e Juventude. Em caso de descumprimento dessa cláusula, o chefe do Poder Executivo fica sujeito à multa de R$ 1 mil, também revertida ao FIA de São Bento do Sul. 

De acordo com o Promotor de Justiça, "o Estatuto da Criança e do Adolescente instituiu política de atendimento que garante às crianças e aos adolescentes prioridade absoluta na formulação e na execução das políticas sociais públicas pelos entes e instituições públicos, com lugar privilegiado no orçamento estatal. Com amparo no ordenamento jurídico, e a partir da sensibilização do Prefeito Municipal e sua equipe em relação ao tema, foi possível dar esse passo inicial para incrementar sobremaneira a qualidade de vida e colocar em evidência o respeito à dignidade desses meninos e meninas que vêm de situações de extrema vulnerabilidade social e que necessitam, mais do que nunca, do amparo estatal e da sociedade para seguir em frente e buscar superar os traumas e os desafios que a vida lhes impôs e lhes imporá".



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente regional em Joinville

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