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Período de rematrículas da Rede Municipal inicia na terça-feira (5)
Geral
Publicado em 05/11/2024

O período de rematrículas para alunos que já estão na rede vai de 5 a 12 de novembro. As matrículas para novos alunos iniciam dia 19 de novembro


A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Educação (Semed), lembra que o calendário de matrículas e rematrículas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025 terá início na próxima terça-feira (5), com o período de rematrículas para os alunos que já estão na rede. Confira:

REMATRÍCULAS
De 5/ a 12 de novembro: para alunos que já estão matriculados na Rede, desde o Berçário, Maternal e Pré-escola ao 9º ano, conforme normas do zoneamento escolar. Os pais/responsáveis dos estudantes que já frequentam a Rede Municipal receberão via agenda institucional do aluno as orientações sobre o período das rematrículas. Somente as rematrículas para Pré-escola I e II nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), ocorrerão de forma presencial nessas unidades, as demais, serão feitas on-line, via Portal do Aluno. 

MATRÍCULAS
De 19 a 25 de novembro: para novos alunos da rede, do 1º ao 9º ano, conforme as normas do zoneamento escolar, de alunos vindos de outras redes de ensino, serão feitas de forma on-line, via Portal do Aluno.
As Matrículas para Pré-escola, conforme normas do zoneamento escolar, de alunos que não frequentavam nenhuma instituição ou estavam na rede particular, ocorrerão de forma presencial.

O Cronograma para cadastramento na Lista de Intenção de Vagas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino para 2025 será aberto em janeiro.
Confira aqui os documentos necessários para a Lista de Intenção de Vagas nos CMEIs. 

Confira aqui a tabela completa com o cronograma de Rematrículas e Matrículas para 2025.

Confira a lista de documentos Pré-escola e Ensino Fundamental
- Certidão de Nascimento;
- CPF da criança (caso não tenha, quando possível, faça e apresente na secretaria da Unidade Escolar);
- RG e CPF de pais/tutores/responsáveis legais;
- Comprovante de residência: somente serão aceitos, desde que atualizados (último mês) e em nome do pai, mãe, tutor ou responsável legal (que esteja com a guarda) a fatura de água, de energia elétrica, gás, boleto de condomínio, carnê do IPTU ou contrato de aluguel da residência firmado com imobiliária;
- Termo de guarda provisória ou definitiva, de tutela ou outro documento equivalente, emitido pelo Poder Judiciário (se não for pai/mãe ou em caso de pais separados);
- Atestado de frequência;
- Histórico escolar para alunos matriculados nas turmas de 2° ao 9° ano.

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